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Formulário de inscrição
Meia-entrada
Quantos ingressos existem
- Total de vagas do evento
- 100
- Vagas já ocupadas
- 3
- Cota legal de meia-entrada (40% do total)
- 40
- Meias da cota já ocupadas
- 0
- Meias da cota que ainda podem ser vendidas
- 40
Até 27/11/2026 às 08:00, essas vagas da cota ficam reservadas aos beneficiários e não são vendidas ao público geral. Depois desse horário, quem sobrar da cota vira vaga comum.
Quem tem direito
Dentro da cota de 40%
Estas categorias disputam entre si os números mostrados acima.
- Estudante
- Jovem de 15 a 29 anos de baixa renda
- Pessoa com deficiência
- Acompanhante de pessoa com deficiência
Fora da cota de 40%
O direito destas categorias vem de outras leis, que não trazem percentual: elas não consomem a cota de 40% e não acabam junto com ela. O limite delas é a capacidade total do evento.
- Pessoa idosa
- Professor da rede pública estadual
- Professor de rede pública municipal
- Professor de rede particular de Araraquara
Como comprovar
A comprovação é pedida duas vezes: ao se inscrever, pelo link privado que chega no seu e-mail, e de novo na entrada do evento. Leve o documento da sua categoria no dia.
- Estudante: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida
- Jovem de 15 a 29 anos de baixa renda: Identidade Jovem (ID Jovem); Documento oficial de identificação com foto
- Pessoa com deficiência: Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento do INSS; Documento oficial de identificação com foto
- Acompanhante de pessoa com deficiência: Declaração de necessidade de acompanhamento; Documento oficial de identificação com foto, com a pessoa acompanhada presente e com a meia dela regular
- Pessoa idosa: Documento oficial de identificação com foto que comprove a idade
- Professor da rede pública estadual: Carteira funcional da Secretaria da Educação ou holerite; Documento oficial de identificação com foto
- Professor de rede pública municipal: Carteira funcional da rede municipal ou holerite; Documento oficial de identificação com foto
- Professor de rede particular de Araraquara: Comprovante de vínculo empregatício com instituição de ensino; Documento oficial de identificação
Telefones dos órgãos de fiscalização
-
Procon Araraquara - Departamento de Defesa do Consumidor "Prof. Dr. Octávio Médici"
Telefone: (16) 3301-3131 — Município de Araraquara
Av. Júlio Ursulino Pedroso, 100 - Jardim Nova América (piso superior da rodoviária de Araraquara)
Segunda a sexta, das 8h30 às 13h e das 14h às 16h
Também atende por WhatsApp em (16) 99701-0120. -
Procon-SP - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo
Telefone: (11) 3824-7000 — Estado de São Paulo
Rua Conselheiro Furtado, 503 - Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01511-000
Segunda a sexta, das 9h às 17h
O telefone 151 do Procon-SP atende somente chamadas originadas no município de São Paulo; para quem liga de Araraquara, o canal é o Procon municipal ou o telefone da sede acima.
Texto da lei
Transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, como exige o art. 11 do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
§ 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
§ 3º (VETADO).
§ 4º A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
§ 5º A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
§ 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
§ 7º (VETADO).
§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
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